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ELEIÇÕES 2016

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TSE: propaganda eleitoral de candidatos deve respeitar restrições da legislação A legislação sobre propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2016 contém uma série de restrições para as quais os candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador, partidos e coligações devem ficar atentos. A propaganda eleitoral está liberada a partir do dia 16 de agosto e termina no dia 1º de outubro, na véspera da eleição, em primeiro turno. As regras estão na  Resolução TSE nº 23.457/2015 , que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016. As punições para quem descumprir as proibições impostas vão de multa até mesmo detenção.   O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Admar Gonzaga, alerta os candidatos, partidos e coligações sobre a necessidade de respeito às regras da propaganda eleitoral, para evitar problemas futuros. “É preciso muita atenção, posto que a propaganda antecipada, quando exorbi

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TSE: propaganda eleitoral de candidatos deve respeitar restrições da legislação A legislação sobre propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2016 contém uma série de restrições para as quais os candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador, partidos e coligações devem ficar atentos. A propaganda eleitoral está liberada a partir do dia 16 de agosto e termina no dia 1º de outubro, na véspera da eleição, em primeiro turno. As regras estão na  Resolução TSE nº 23.457/2015 , que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016. As punições para quem descumprir as proibições impostas vão de multa até mesmo detenção.   O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Admar Gonzaga, alerta os candidatos, partidos e coligações sobre a necessidade de respeito às regras da propaganda eleitoral, para evitar problemas futuros. “É preciso muita atenção, posto que a propaganda antecipada, quando exorbi

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TSE: propaganda eleitoral de candidatos deve respeitar restrições da legislação A legislação sobre propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2016 contém uma série de restrições para as quais os candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador, partidos e coligações devem ficar atentos. A propaganda eleitoral está liberada a partir do dia 16 de agosto e termina no dia 1º de outubro, na véspera da eleição, em primeiro turno. As regras estão na  Resolução TSE nº 23.457/2015 , que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016. As punições para quem descumprir as proibições impostas vão de multa até mesmo detenção.   O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Admar Gonzaga, alerta os candidatos, partidos e coligações sobre a necessidade de respeito às regras da propaganda eleitoral, para evitar problemas futuros. “É preciso muita atenção, posto que a propaganda antecipada, quando exorbit

REGIONAL

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Santo Antônio do Paraíso assina convênio com o DETRAN Redação Congotícias / imagens: Luciano Sanches O prefeito do município de Santo Antônio do Paraíso, Devanir Martinelli, esteve na última quinta-feira (30), juntamente com os vereadores Luciano e Adelino e o secretário André, em uma reunião no Palácio Iguaçu, em Curitiba. O motivo da viagem até a capital paranaense foi a assinatura de um convênio com o DETRAN-PR (Departamento Estadual de Trânsito do Paraná), para a melhoria da sinalização nas ruas de Santo Antônio do Paraíso. Mesmo estando no último ano de seu mandato, o prefeito Devanir mostra o quanto se importa com o município e com a população paraísense. Considerado um dos melhores prefeitos da região, assinou este convênio para proporcionar uma melhor sinalização na cidade, garantindo assim a segurança dos motoristas de Santo Antônio do Paraíso.

JUSTIÇA: TCE-PR 29 de junho de 2016

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Ex-prefeito Amin tem nome retirado da lista entregue ao TRE-PR O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou recurso do ex-prefeito de Cornélio Procópio (Norte Pioneiro) Amin José Hannouche contra o Acórdão nº 2004/15 da Segunda Câmara, que havia dado provimento à tomada de contas que julgou irregular a execução de obras de pavimentação asfáltica em ruas da cidade. Assim, o TCE-PR manteve a decisão original, mas excluiu a responsabilização de Hannouche, determinou a retirada de seu nome da lista dos agentes públicos com contas julgadas irregulares e afastou as multas a ele aplicadas. Em seu pedido de rescisão, o ex-prefeito (gestões 2005-2008 e 2009-2012) alegou que houve autorização legislativa para a execução das obras de pavimentação, expressa no Projeto de Lei nº 473/2010, documento que não havia sido juntado ao processo na íntegra. Hannouche afirmou que as comissões do município aprovaram esse projeto e que relatório de auditoria confirmou que não ho