JUSTIÇA: TCE-PR 29 de junho de 2016
Ex-prefeito Amin tem nome retirado da lista entregue ao TRE-PR
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou recurso do
ex-prefeito de Cornélio Procópio (Norte Pioneiro) Amin José Hannouche
contra o Acórdão nº 2004/15 da Segunda Câmara, que havia dado provimento
à tomada de contas que julgou irregular a execução de obras de
pavimentação asfáltica em ruas da cidade. Assim, o TCE-PR manteve a
decisão original, mas excluiu a responsabilização de Hannouche,
determinou a retirada de seu nome da lista dos agentes públicos com
contas julgadas irregulares e afastou as multas a ele aplicadas.
Em seu pedido de rescisão, o ex-prefeito (gestões 2005-2008 e 2009-2012) alegou que houve autorização legislativa para a execução das obras de pavimentação, expressa no Projeto de Lei nº 473/2010, documento que não havia sido juntado ao processo na íntegra. Hannouche afirmou que as comissões do município aprovaram esse projeto e que relatório de auditoria confirmou que não houve prejuízo ao patrimônio público. Finalmente, o recorrente destacou que a obra foi integralmente executada, não ocorreu dano ao erário ou má-fé.
Ao fundamentar
seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão,
afirmou que assiste razão às alegações do ex-prefeito quanto à não
inclusão do seu nome na lista entregue ao Tribunal Regional Eleitoral do
Paraná (TRE-PR), pois não houve determinação expressa nesse sentido no
acórdão da tomada de contas. Ele entendeu que a intenção do relator
originário não era a desaprovação das contas. E lembrou que não houve
qualquer apontamento de desvio, má-fé ou enriquecimento ilícito. Assim,
Artagão votou pelo provimento parcial do recurso e pela reforma do
acórdão contestado.
Na sessão do Tribunal Pleno de 16 de junho, os conselheiros acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator. Os prazos para recurso passaram a contar a partir 28 de junho, com a publicação do Acórdão 2708/16 - Tribunal Pleno, na edição 1.388 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Segundo o artigo 519 do Regimento Interno do Tribunal, o nome do gestor será retirado da lista após o trânsito em julgado dessa decisão

Em seu pedido de rescisão, o ex-prefeito (gestões 2005-2008 e 2009-2012) alegou que houve autorização legislativa para a execução das obras de pavimentação, expressa no Projeto de Lei nº 473/2010, documento que não havia sido juntado ao processo na íntegra. Hannouche afirmou que as comissões do município aprovaram esse projeto e que relatório de auditoria confirmou que não houve prejuízo ao patrimônio público. Finalmente, o recorrente destacou que a obra foi integralmente executada, não ocorreu dano ao erário ou má-fé.

Na sessão do Tribunal Pleno de 16 de junho, os conselheiros acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator. Os prazos para recurso passaram a contar a partir 28 de junho, com a publicação do Acórdão 2708/16 - Tribunal Pleno, na edição 1.388 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Segundo o artigo 519 do Regimento Interno do Tribunal, o nome do gestor será retirado da lista após o trânsito em julgado dessa decisão
Comentários
Postar um comentário