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Mostrando postagens de junho 25, 2010

Combate às drogas é uma luta de todos, diz Gleisi Hoffmann

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Neste sábado, celebramos o Dia Mundial de Combate às Drogas, data instituída pela ONU com objetivo de alertar e sensibilizar a sociedade sobre esse grave problema. A Organização Mundial de Saúde estima que 200 milhões de pessoas em todo mundo consomem algum tipo de droga ilícita, o que representa 4,7% dos habitantes do planeta com mais de 14 anos. Para a pré-candidata ao Senado, Gleisi Hoffmann, esses números são alarmantes, levando em conta que os efeitos do uso de drogas vão muito além dos indivíduos envolvidos, pois causam danos às famílias e a sociedade de modo geral. “O problema interfere diretamente nos relacionamentos, na saúde, na convivência social e na própria economia. As drogas já estão se tornando a doença mais grave do século 21”, diz. Gleisi chama atenção para o fato de que os jovens estão começando a usar drogas cada vez mais cedo, ainda crianças, e normalmente utilizam vários produtos simultaneamente, a começar pelo álcool. “O consumo leva a infrações, crimes e prisõe

Justiça considera irregular o uso de brasão da República em guia de contribuição sindical pela Confederação Nacional da Agricultura

Utilização do símbolo pode coagir as pessoas a pagarem a guia A Justiça do Trabalho do Paraná considerou abusivo o uso do brasão da República Federativa do Brasil na emissão de demonstrativos de crédito e guias de recolhimento de contribuição sindical por parte da Confederação Nacional da Agricultura (CNA). Nas guias, a CNA escrevia seu nome ao lado  do brasão da República e da denominação do Ministério do Trabalho e Emprego. O entendimento da Justiça é que a Confederação Nacional da  Agricultura não integra a estrutura funcional da Administração Pública Federal, não é órgão vinculado ao  Ministério do Trabalho e não está autorizada a utilizar o brasão da República. “Ao receber a guia de recolhimento nessas condições, o devedor pode se sentir coagido a cumprir a obrigação por deduzir que está diante do Estado e não de entidade privada, conduta que não deve ser aceita pelo Poder Judiciário”, enfatizou a sentença. A decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região,  co