JUSTIÇA: TCE-PR 29 de junho de 2016
Ex-prefeito Amin tem nome retirado da lista entregue ao TRE-PR O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou recurso do ex-prefeito de Cornélio Procópio (Norte Pioneiro) Amin José Hannouche contra o Acórdão nº 2004/15 da Segunda Câmara, que havia dado provimento à tomada de contas que julgou irregular a execução de obras de pavimentação asfáltica em ruas da cidade. Assim, o TCE-PR manteve a decisão original, mas excluiu a responsabilização de Hannouche, determinou a retirada de seu nome da lista dos agentes públicos com contas julgadas irregulares e afastou as multas a ele aplicadas. Em seu pedido de rescisão, o ex-prefeito (gestões 2005-2008 e 2009-2012) alegou que houve autorização legislativa para a execução das obras de pavimentação, expressa no Projeto de Lei nº 473/2010, documento que não havia sido juntado ao processo na íntegra. Hannouche afirmou que as comissões do município aprovaram esse projeto e que relatório de auditoria confirmou que não ho