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Mostrando postagens de agosto 4, 2022

Romanelli aponta avanços na fruticultura e agricultura orgânica do Norte Pioneiro

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  Romanelli aponta avanços na fruticultura e agricultura orgânica do Norte Pioneiro O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD) apontou nesta quinta-feira, 4, os avanços da fruticultura e agricultura orgânica no Norte Pioneiro e destacou o plano de desenvolvimento regional apresentado pelo IDR-Paraná (Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná, - Iapar- Emater) na Amunorpi (Associação dos Municípios do Norte Pioneiro). "É um plano consistente com dados da produção das 26 cidades da região e que mostra que as duas áreas, que já são uma boa realidade, têm um potencial muito grande. É um dos flancos de desenvolvimento do Norte Pioneiro", disse. O plano dos técnicos do IDR registra que o VPB (Valor Bruto da Produção Agropecuária) da mesorregião norte soma R$ 1,2 bilhão entre a fruticultura (R$ 508,8 milhões) e olericultura (R$ 783,6 milhões). Nas regiões de Santo Antônio da Platina e Cornélio Procópio a fruticultura representa R$ 370 milhões enquanto que a olericultura, R$ 308 milh

Aviso importante da prefeitura de Cornélio Procópio para todos os produtores rurais

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  Aviso importante da prefeitura de Cornélio Procópio para todos os produtores rurais A prefeitura de Cornélio Procópio juntamente com a receita estadual, vem orientar os produtores rurais que houve mudanças nas prestações de contas de suas notas fiscais. Alguns produtores rurais que tinham hábito de retirar suas notas no começo do ano e voltar a fazer sua prestação de contas no ano seguinte, não serão mais permitidos. O produtor passará a retirar suas notas fiscais, safra por safra e fazer a prestação de contas no termino de cada safra.  Aqueles produtores que trabalham com outras atividades, favor fazer a prestação de contas assim que preenchido o talão ou no máximo de 6 em 6 meses. Caso o produtor deixar para fazer a prestação de contas das notas preenchidas ou em branco, após o seu vencimento, ou descumprir com o prazo estipulado pela a receita estadual, conforme dispondo na norma de procedimento fiscal – NPF Nº 031/2015. Lembrando que a prestação de contas deve ser feita sempre de