Trabalhador do Norte do Paraná recebe adicional noturno por jornada de manhã Um trabalhador de Cornélio Procópio, que atuava na manutenção das linhas férreas da empresa América Latina Logística S.A. (ALL), deverá receber adicional noturno para as horas trabalhadas depois das 5 da manhã, nas escalas em que houve prorrogação do turno da noite. A decisão é da Sétima Turma de desembargadores do TRT-PR, da qual cabe recurso. Durante três meses do ano (junho, julho e agosto), o operário trabalhava todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados, das 19h às 9h, com 30 minutos de intervalo e duas folgas mensais. Ele pediu à Justiça o reconhecimento do direito ao adicional noturno até às 9 horas da manhã. A ALL, por outro lado, alegou que o caso se enquadra no artigo 73, parágrafo 2º, da CLT, que considera noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. O desembargador Benedito Xavier da Silva, redator do acórdão, lembrou que o adicional noturno ...