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Mostrando postagens de setembro 10, 2024

ATIVIDADE PARLAMENTAR DO DEPUTADO ESTADUAL LUIZ CLÁUDIO ROMANELLI

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Romanelli faz indicações para comissões tripartites dos pedágios O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD) encaminhou nesta segunda-feira, 09, um ofício ao diretor-presidente da agência da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), Rafael Vitali, em que indica a Socipar (Sociedade Civil Organizada do Paraná) e o IBT (Instituto Brasil Transportes) para participar das comissões tripartites das concessões rodoviárias. No documento, Romanelli informa que as duas organizações serão representadas pelos seus principais dirigentes, Demerval Silvestre (Socipar) e Clóvis Augusto Veiga da Costa (IBT). O deputado lembra que o compromisso da ANTT é formar as comissões neste segundo semestre e iniciar os trabalhos em outubro.  “Estes são prazos apresentados pelo coordenador da ANTT na região Sul, em recente audiência pública na Assembleia Legislativa”, pontua Romanelli. Segundo ele, as duas representações indicadas “trarão relevante contribuição na formação das referidas Comissões, em razão de

DIREITO: Herança de um falecido deve obedecer à “ordem de vocação hereditária”; advogado explica

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  Herança de um falecido deve obedecer à “ordem de vocação hereditária”; advogado explica Quando uma pessoa morre, seus bens móveis ou imóveis devem ser distribuídos entre seus herdeiros. Parte deles, no entanto, pode ser disposta pelo falecido para quem ele quiser, através de mecanismos jurídicos que manifestem sua vontade, como o testamento, entre outros. Entretanto, em regra, ao menos metade de tudo o que a pessoa tem deve obedecer ao que se chama de ordem de vocação hereditária. O advogado Jossan Batistute, sócio do Escritório Batistute Advogados, explica que não se pode deixar toda a herança para quem quiser, é preciso obedecer a essa regra do Código Civil.   “No Brasil, se você não tiver descendentes, ascendentes e cônjuge vivos, então poderá escolher quem ficará com seus bens, distribuindo-os na sua totalidade a quem você quiser. Mas se algum herdeiro necessário estiver vivo, cada um só poderá dispor de, no máximo, metade dos seus bens, pois a outra metade deverá obedecer a orde