Roman continua deputado, decide a Câmara Federal Infidelidade é sinônimo de traição, e traição não existe em ato com consentimento prévio. Em breves palavras, isso explica a decisão da mesa diretiva da Câmara Federal de ignorar a orientação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para afastar Evandro Roman do mandato assumido ainda em janeiro de 2019. E como isso não bastasse, o parlamentar tem ainda a possibilidade de entrar com embargos de declaração e, em última análise, apelar ao STF (Supremo Tribunal Federal). O Inciso 6º do Artigo 17 da Constituição Federal, incluído por meio da emenda nº 111, diz expressamente o seguinte:"Os deputados federais, os deputados estaduais, os deputados distritais e os vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos