Herança de um falecido deve obedecer à “ordem de vocação hereditária”; advogado explica Quando uma pessoa morre, seus bens móveis ou imóveis devem ser distribuídos entre seus herdeiros. Parte deles, no entanto, pode ser disposta pelo falecido para quem ele quiser, através de mecanismos jurídicos que manifestem sua vontade, como o testamento, entre outros. Entretanto, em regra, ao menos metade de tudo o que a pessoa tem deve obedecer ao que se chama de ordem de vocação hereditária. O advogado Jossan Batistute, sócio do Escritório Batistute Advogados, explica que não se pode deixar toda a herança para quem quiser, é preciso obedecer a essa regra do Código Civil. “No Brasil, se você não tiver descendentes, ascendentes e cônjuge vivos, então poderá escolher quem ficará com seus bens, distribuindo-os na sua totalidade a quem você quiser. Mas se algum herdeiro necessário estiver vivo, cada um só poderá dispor de, no máximo, metade dos seus bens, pois a outra metade deverá obedecer a orde