Richa assina regulamentação da Agência Reguladora do Paraná
O governador Beto Richa assinou nesta terça-feira
(21/11) decreto que regulamenta a Lei Complementar nº 94, de 23 de julho
de 2002, que cria a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados
de Infraestrutura do Paraná (Agepar). A agência será responsável pela
regulação, normatização, controle, mediação e fiscalização dos serviços
públicos concedidos no Paraná.
Entre os serviços cuja regulação ficará a cargo da Agepar estão as rodovias e ferrovias concedidas; terminais de transportes rodoviários, ferroviários, aeroviários, marítimos e fluviais; transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiros; exploração da faixa de domínio da malha viária e inspeção de segurança veicular, além de outros serviços de infraestrutura de transportes que serão definidos por lei específica.
A agência tem independência decisória, autonomia administrativa, financeira, técnica, funcional e de poder de polícia, com as prerrogativas da Fazenda Pública. “A fiscalização dos serviços concedidos exige um órgão estruturado que atenda aos interesses da sociedade”, afirmou o governador.
O decreto detalha, entre outros pontos, os princípios, objetivos e competências da Agepar, além de sua estrutura organizacional. Entre as atribuições que caberão à agência estão aferir a qualidade dos serviços, avaliar a razoabilidade das tarifas cobradas dos usuários, decidir sobre pedidos de revisão e reajuste de tarifas e dar transparência às regras adotadas para definir tarifas.
Deverá ainda dirimir conflitos entre o poder concedente, concessionários e usuários, além de aplicar penalidades às prestadoras de serviços, quando for o caso. A agência também terá uma ouvidoria para atender reclamações e sugestões de usuários.
TAXA DE REGULAÇÃO – O texto da regulamentação também trata da implantação da Taxa de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura, que começará a ser recolhida dos prestadores de serviços de infraestrutura a partir de 90 dias após a publicação do decreto.
A taxa – criada pela Lei Complementar nº 94/2002, mas até agora não implantada no Paraná – terá implantação gradativa, começando com 0,25% nos primeiros 12 meses e passando para 0,50% a partir do décimo terceiro mês.
Outro ponto da regulamentação diz respeito à estrutura organizacional da Agepar. Os cargos serão divididos em três níveis: de direção superior (que inclui Conselho Deliberativo, Conselho Diretor e diretor presidente); de assessoramento, de apoio e de execução.
O decreto de regulamentação também prevê a realização de concurso público para contratação de servidores para a Agepar. Até que isso aconteça, a agência funcionará mediante requisição de servidores da administração pública direta e indireta da esfera estadual e, por cessão, nas esferas federal e municipal, se necessário.
DIRETORIA – A diretoria da Agência será composta por Antonio José Correia Ribas como diretor-presidente; Nelson de Marco Rodrigues, diretor de relações institucionais e ouvidoria, terá mandato de um ano; Ney Teixeira de Freitas Guimarães, diretor de tarifas e estudos econômicos e financeiros, cujo mandato será de três anos; Maurício Eduardo Sá de Ferrante será o diretor jurídico, com mandato de quatro anos; e José Alfredo Gomes Stratmann, diretor de fiscalização e qualidade de serviços, que terá mandato de cinco anos.
Entre os serviços cuja regulação ficará a cargo da Agepar estão as rodovias e ferrovias concedidas; terminais de transportes rodoviários, ferroviários, aeroviários, marítimos e fluviais; transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiros; exploração da faixa de domínio da malha viária e inspeção de segurança veicular, além de outros serviços de infraestrutura de transportes que serão definidos por lei específica.
A agência tem independência decisória, autonomia administrativa, financeira, técnica, funcional e de poder de polícia, com as prerrogativas da Fazenda Pública. “A fiscalização dos serviços concedidos exige um órgão estruturado que atenda aos interesses da sociedade”, afirmou o governador.
O decreto detalha, entre outros pontos, os princípios, objetivos e competências da Agepar, além de sua estrutura organizacional. Entre as atribuições que caberão à agência estão aferir a qualidade dos serviços, avaliar a razoabilidade das tarifas cobradas dos usuários, decidir sobre pedidos de revisão e reajuste de tarifas e dar transparência às regras adotadas para definir tarifas.
Deverá ainda dirimir conflitos entre o poder concedente, concessionários e usuários, além de aplicar penalidades às prestadoras de serviços, quando for o caso. A agência também terá uma ouvidoria para atender reclamações e sugestões de usuários.
TAXA DE REGULAÇÃO – O texto da regulamentação também trata da implantação da Taxa de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura, que começará a ser recolhida dos prestadores de serviços de infraestrutura a partir de 90 dias após a publicação do decreto.
A taxa – criada pela Lei Complementar nº 94/2002, mas até agora não implantada no Paraná – terá implantação gradativa, começando com 0,25% nos primeiros 12 meses e passando para 0,50% a partir do décimo terceiro mês.
Outro ponto da regulamentação diz respeito à estrutura organizacional da Agepar. Os cargos serão divididos em três níveis: de direção superior (que inclui Conselho Deliberativo, Conselho Diretor e diretor presidente); de assessoramento, de apoio e de execução.
O decreto de regulamentação também prevê a realização de concurso público para contratação de servidores para a Agepar. Até que isso aconteça, a agência funcionará mediante requisição de servidores da administração pública direta e indireta da esfera estadual e, por cessão, nas esferas federal e municipal, se necessário.
DIRETORIA – A diretoria da Agência será composta por Antonio José Correia Ribas como diretor-presidente; Nelson de Marco Rodrigues, diretor de relações institucionais e ouvidoria, terá mandato de um ano; Ney Teixeira de Freitas Guimarães, diretor de tarifas e estudos econômicos e financeiros, cujo mandato será de três anos; Maurício Eduardo Sá de Ferrante será o diretor jurídico, com mandato de quatro anos; e José Alfredo Gomes Stratmann, diretor de fiscalização e qualidade de serviços, que terá mandato de cinco anos.
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