NATAL 2012 - CHEGADA DO PAPAI NOEL HOJE, DIA 7












 



O presidente da Associação Comercial de Cornélio Procópio, Celso Marin, deu entrevista sobre o início das festividades natalinas no município.






CHEGADA DO PAPAI NOEL HOJE, DIA 7

O Papai Noel vai desfilar em carro aberto pelas principais ruas da cidade, chegando em frente ao prédio da prefeitura municipal por volta das 20hs.

A cidade já está toda preparada e iluminada para receber os visitantes e consumidores da região, onde os lojistas estarão cumprindo horário especial do comércio a partir desta sexta-feira.

A Associação Comercial vai presentear os consumidores com o sorteio de um carro importado zero quilômetro, mais dois finais de semana no Aguativa Golf Resort , além de uma bolsa de estudos integral patrocinada pela Faculdade Cristo Rei (Faccrei).

Dezembro iniciou com uma grande movimentação de pessoas fazendo suas compras no comércio de Cornélio, provando que o município possui um grande potencial.

A abertura do comércio no período da noite possibilita o lazer das famílias que trabalham durante o dia e saem para passear a noite.

Segue abaixo a negociação na integra do calendário de abertura do comercio para o ano de 2012/2013.

31.2 PARA A JORNADA DE TRABALHO DO COMERCIO NA CIDADE DE CORNELIO PROCÓPIO: Ficou definido entra as partes que nos dias 10/11/2012, 05/01/2013, 09/02/2013, 09/03/2013, 06/04/2013, 13/04/2013, 04/05/2013, 11/05/2013, 08/06/2013, 06/07/2013, 03/08/2013, 10/08/2013, 14/09/2013, 05/10/2013 (sábados) a
jornada de trabalho será das 09:00 as 17:00 horas.

Dias 09/05/2013, 10/05/2013, 10/10/2013, 11/10/2013, a jornada de trabalho será das 09:00 as 22:00 horas.

DEZEMBRO DE 2012: Nos dias 08/12/2012, 15/12/2012, 22/12/2012 e 29/12/2012 (sábados), a jornada de trabalho será das 09:00 as 17:00 horas.

No dia 07/12/2012 a jornada de trabalho será das 09:00 as 20:00 horas.

Nos dias 10/12/2012 a 14/12/2012, 17/12/2012 a 21/12/2012 a jornada de trabalho será das 09:00 as 22:00 horas.

Dia 23/12/2012 (Domingo) a jornada será das 09:00 as 17:00 horas.
Como compensação de partes das horas extras realizadas no mês de Dezembro/2012, não haverá expediente nos dias 26/12/2012 e 11/02/2013 (segunda de carnaval).
31.3. Ficando expressamente proibido o trabalho aos sábados após as 13:00 horas nos dias aqui não descritos, salvo o comércio no ramo de Supermercado.
31.4. As horas extras devem ser pagas conforme clausula 25ª


Celso ressaltou que a segurança nas ruas da cidade está garantida neste período de festas com o policiamento reforçado e ostensivo da equipe PM.

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