Cidadão entra na justiça e tenta anular parceria entre SANEPAR e Prefeitura:

Justiça decide que a Sanepar continua na coleta de Lixo em Cornélio Procópio
 

Temos um breve relatório do processo judicial que negou pedido de suspensão / anulação do convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Cornélio Procópio e a Cia Sanepar, acerca da coleta de lixo urbano e resíduos sólidos. 


Vigora em Cornélio Procópio um convênio celebrado entre a Prefeitura local e a Cia de Saneamento do Paraná para a prestação de serviços de coleta de lixo, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos, autorizado que foi pela Câmara Municipal, culminando na edição da Lei Complementar 193/12. Tal convênio teve início em 22 de novembro de 2012.

Diante disso, o sr. Reginaldo Rodrigues (atual cargo de confiança do prefeito FRED) ingressou em 23 de novembro de 2012 com uma Ação Popular (Processo n. 0007846-02.2012.8.16.0075 - 2ª Vara da Fazenda Pública da cidade) contra: a Prefeitura local, o ex-prefeito e alguns vereadores da época argumentando que essa assinatura do convênio não foi precedida de audiência pública e é prejudicial ao erário, acarretando perda mensal de receita no importe de R$ 90 mil, desobedecendo princípios constitucionais básicos. Pediu liminar a fim de suspender e anular definitivamente o convênio, para que pudesse serem retomadas as condições anteriores.

O juiz da comarca, analisando o processo, indeferiu a liminar do autor da ação, sob o fundamento de que “a terceirização dos serviços de coleta de lixo pela municipalidade é recomendada, já que observou os limites legalmente definidos, com amparo no Decreto Federal nº 2.271/97 e Instrução Normativa 03/2009 que descrevem as diretrizes para contratação de serviços terceirizados pela Administração Pública, além de não haver prova material dos prejuízos ocorridos com o convênio que poderiam atingir a população procopense”.

O Sr. Reginaldo Rodrigues recorreu dessa decisão judicial, em 17 de dezembro passado, cujo recurso foi distribuído ao Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná (Agravo de Instrumento n. 997.559-1), onde a 5ª Câmara Cível, através do eminente relator sorteado, manteve íntegra a decisão do juiz de Cornélio. Entendeu o desembargador que “a escolha do convênio reside no poder de discricionariedade do Administrador, ou seja, na prerrogativa dele agir tão somente pela oportunidade e conveniência da medida, já que para esse tipo serviço de coleta de lixo a terceirização é recomendada, e muitas vezes o aumento no custo pode ser justificado pela melhora na qualidade do serviço, cujo prejuízo suportado pelo Município não foi comprovado, não havendo nada demonstrando que o montante gasto com o convênio é excessivo ou superior, se comparado com o que é gasto atualmente. Finalizou aduzindo que se o convênio for suspenso ou anulado certamente privará a população da essencial coleta de lixo e resíduos, transformando-se numa situação mais danosa do que a própria manutenção do contrato com a Sanepar, que foi autorizado pela Câmara Municipal anterior, e assinado legalmente pelo prefeito da época”.

Portanto, continua legal e legítimo o convênio firmado em nossa cidade pelo ex-prefeito com a Sanepar, e que teve apoio dos vereadores da gestão anterior em prol desse projeto, agora com o suporte reforçado por decisões judiciais favoráveis a respeito do tema.

Com informação do portal CN e do advogado,
Dr. Marcos Amin, assessor jurídico da Câmara de Vereadores de Cornélio Procópio

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CORONA VÍRUS