GESTÃO PÚBLICA

Mais de 100 prefeitos receberam mais do que deveriam em 2012 no PR


Levantamento do TCE aponta diferença de até 164% no rendimento.
Prefeitos foram notificados, multados e podem se tornar inelegíveis.

Um levantamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) mostra que 105 prefeitos, que estavam à frente de prefeituras do Paraná em 2012, receberam a mais do que o previsto pelas leis municipais. Em alguns casos, a diferença entre o devido e o pago é superior a 100%. O Paraná possui 399 cidades, todavia, em algumas cidades no último ano mais de um prefeito assumiu a gestão municipal. Veja as cidades que integram a lista.
O diretor adjunto de contas municipais do TCE-PR, Gumercindo Souza, considera que o número é elevado, uma vez que a regra que define o salário dos prefeitos é simples. A regulamentação precisa partir da Câmara de Vereadores, e a revisão dos valores também deve ser concedida aos servidores. Ele lembrou que ainda que as casas legislativas municipais tenham autonomia neste aspecto, elas devem respeitar os preceitos constitucionais e a lei orgânica de cada município. "O teto é a remuneração do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e o salário tem que ser fixado por uma lei orgânica", explicou Souza.
Entretanto, o ex-prefeito de Curitiba Luciano Ducci recebeu, conforme os dados do TCE-PR, em média, R$ 27.270,80 mensais. O valor corresponde a R$ 547,67 a mais do que um ministro, que recebeu mensalmente, em 2012, R$ 26.723,13. Ducci argumentou, por meio de nota de esclarecimento, que durante os dois anos e nove meses que geriu a capital paranaense, realizou a devolução mensal de 30% dos vencimentos aos cofres da prefeitura por decisão pessoal. Ainda conforme a nota, o valor nunca foi questionado pelo TCE-PR. Ducci também afirmou que não foi comunicado e que vai apresentar a defesa junto ao colegiado, com todos os comprovantes de devolução.
Na avaliação de Souza, esses erros nos salários dos prefeitos do interior do estado ocorreram, na maioria das vezes, porque os reajustes foram concedidos sem que fosse aprovado, na Câmara Municipal, um projeto de lei sobre o assunto.
Todos os prefeitos, de acordo com o TCE-PR, serão notificados. Eles terão que pagar multa de R$ 1.383,23. Esta multa, segundo Souza, é proporcional ao dano, podendo variar de 10% a 30% do valor da diferença. Além disso, os prefeitos devem devolver o dinheiro que receberam a mais.
Se ele não devolver no julgamento ordinário, em qualquer fase de recurso, um dia, vai ter que devolver. Ele devolve ou os próprios herdeiros lá na frente vão devolver. Nunca vai ser sanada esta dívida"
Gumercindo Souza, técnico TCE-PR
"Esse é o tipo de irregularidade imprescritível. Então, se ele não devolver no julgamento ordinário, em qualquer fase de recurso, um dia, vai ter que devolver. Ele devolve ou os próprios herdeiros lá na frente vão devolver. Nunca vai ser sanada esta dívida".
Sem mencionar que o prefeito em questão tem a prestação de contas de 2012 reprovada e é inserido na lista de inelegíveis por oito anos. O técnico citou ainda que esses prefeitos podem ter dificuldade, por exemplo, para conseguir financiamento imobiliário, uma vez que os atos de improbidade têm assumido maiores dimensões.
Souza enfatizou que não é possível afirmar que houve má fé por parte dos prefeitos. Contudo, para alguns, os rendimentos extras foram significativos. A maior diferença percentual foi verificada no município de Santa Amélia, 164%. O então prefeito deveria ter recebido R$ 56.833,34, mas, na realidade, de acordo com o TCE-PR, recebeu R$ 150.229,32 no ano.
Outra irregularidade apontada pelo TCE-PR foi na cidade de Farol, onde o prefeito recebeu uma verba indenizatória, que não é prevista na legislação brasileira. Quando o prefeito sai e o vice assume, ele não tem dinheiro a receber nada.
Procurado pelo G1, o presidente da Associação dos Municípios do Paraná (AMP) e prefeito de Nova Olímpia, Luiz Lázaro Sorvos, afirmou que a instituição orienta os gestores municipais para que reajustes e correções sejam concedidos conforme determina a lei. "A gente orienta que só deve ser feita no índice da inflação e quando estendida a todos os servidores", acrescentou.
Sorvos enfatizou que apesar de responder pelas instituição, não pode analisar os casos isolados, que foram apontados pelo TCE-PR como irregulares. "Se fizeram isso, está errado. A posição da AMP é de que todo o subsídio de prefeito tem que estar dentro da lei determinada pelo exercício anterior. Se existir erro, certamente, o prefeito vai ficar complicado. Não vai aprovar as contas dele e ele vai ficar inelegível".

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