CÂMARA FEDERAL
Aprovado PL de Canziani que
regulamenta
O projeto proíbe ainda o exercício
das atividades de agências de turismo por pessoas físicas.
atividades das agências de turismo
Proposta estava
desde 2001 em discussão. Já passou pelo Senado e agora só falta a sanção
presidencial.
Após 13 anos de tramitação,
projeto que regulamenta as atividades das agências de turismo foi aprovado pelo
plenário da Câmara dos Deputados. Autor da matéria, o deputado federal Alex
Canziani (PTB-PR) destaca que o objetivo é coibir empresas que não tenham
qualidade: “A proposta faz com que existam critérios para que alguém possa abrir
uma agência de turismo. A ideia é moralizar o setor, que se expande e é
importante para o Brasil”.
O projeto de lei
5.120/01
regulamenta as ações das agências estabelecendo obrigações e responsabilidades.
Foram aprovadas 11 emendas do Senado à proposta. A matéria foi agora enviada à
sanção presidencial.
De acordo com o texto, as agências
deverão mencionar em qualquer impresso promocional o nome das empresas
responsáveis pelos serviços turísticos contratados. A oferta também deverá
indicar o preço total, as condições de pagamento ou financiamento, a
responsabilidade legal pela execução dos serviços e eventuais restrições, e as
condições para alteração, cancelamento e reembolso.
A nova regulamentação muda o nome
das agências, que terão de se enquadrar em agência de viagens e agência de
viagens e turismo. Esta última terá atribuições e responsabilidades das atuais
operadoras de turismo, podendo inclusive adotar essa
denominação.
As agências de viagens responderão
apenas pela intermediação dos serviços, mas as operadoras responderão pela
prestação efetiva dos mesmos, salvo em casos de comprovada força maior, razão
técnica ou responsabilidade legal expressa de outras entidades (como hotéis ou
companhias aéreas, por exemplo).
Uma das emendas do Senado prevê
que as agências de viagens terão de informar ao contratante o nome e o endereço
do responsável pela prestação dos serviços, sob pena de responder solidariamente
pelos danos se não o fizer ou fornecer dados
incorretos.
NO EXTERIOR – Os pacotes
turísticos para o exterior serão de responsabilidade das agências de turismo,
exceto se o prestador do serviço tiver representação no
Brasil.
Já a empresa de turismo sediada no
exterior e que venda serviços turísticos no Brasil deverá indicar, em sua
oferta, a empresa brasileira responsável por qualquer eventual ressarcimento
devido ao consumidor, que será também sua representante no
País.
ATIVIDADES PRIVATIVAS – O texto
prevê, como atividades privativas das operadoras de turismo, o planejamento e a
organização de viagens turísticas; a recepção, a transferência e a assistência
especializada aos viajantes; a organização de programas, serviços e roteiros de
viagens; e a organização de programas e serviços relativos a viagens
educacionais ou culturais.
Outra emenda do Senado especifica
que atividades privativas das operadoras – como recepção, transferência e
assistência especializada a viajantes – não impedirão a venda direta de serviços
pelos hotéis, empresas de transporte e de outros serviços turísticos, inclusive
por meio da internet.
TURISMO E EMPRESAS – O projeto
permite às empresas em geral a oferta de serviços turísticos a seus associados,
empregados ou terceiros apenas se forem prestados ou intermediados por agências
de turismo registradas. A exceção é para os casos de fretamento simples de
veículos.
Além de se registrarem no órgão
fiscalizador, as empresas de turismo deverão prestar as informações solicitadas
no prazo estipulado, comunicar ao órgão mudanças de endereço ou suspensão
temporária de funcionamento.
PENALIDADES – Se as agências
descumprirem as normas da futura lei estarão sujeitas, além das sanções penais,
às penalidades de advertência por escrito, multa, interdição, suspensão ou
cancelamento do registro.
Comentários
Postar um comentário