VEÍCULOS AUTOMOTORES
Carga de extintores deve ser
substituída até o fim deste ano
A partir do dia 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só
poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó
ABC. Por isso, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) alerta para
o prazo máximo das alterações e traz algumas especificações da
Resolução 157/2004 e 333/2009, do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran), sobre o tema.
“Além da troca da carga, os proprietários devem ficar atentos quanto à capacidade e validade dos extintores e também se o equipamento está instalado na parte dianteira do compartimento interno, destinado aos passageiros”, reforça o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.
De acordo com o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná (Ipem), o novo extintor tem adicionado em sua composição a substância necessária para combater incêndios do tipo A, como, por exemplo, no estofado do carro.
Os extintores de incêndio de pó químico tipo BC, que equiparam os carros fabricados até 2004, têm capacidade de combater princípios de incêndios de líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos. Já os de carga ABC atuam um pouco além, nos princípios de incêndios de sólidos, papeis madeiras e tecidos.
LEGISLAÇÃO - De acordo com o Artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o extintor é de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semi-reboque. A Resolução 157/2004 fixa especificações (quantidade, o tipo e capacidade mínima da carga) dos extintores de incêndio.
Já a Resolução 333/2009 determina que a partir de 1º de janeiro de 2015 os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga pó ABC.
EXCEÇÃO - A exigência do uso de extintores não se aplica às motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos automotores sem cabine fechada, tratores, veículos inacabados ou incompletos, veículos destinados ao mercado de exportação e os veículos de coleção.
MULTA - Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante é considerada uma infração grave, segundo o artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade gera uma multa de R$ 127,69, mais cinco pontos na CNH do proprietário do veículo, além de uma medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
De acordo com a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Paraná, o condutor é responsável por verificar periodicamente se o extintor continua pressurizado, condição esta que possibilita que seja expelida a carga quando houver necessidade.
DESTINO – Dentro da Política Nacional de Resíduos Sólidos existe a lei federal 12305/2010, artigo nove, que diz que a gestão e gerenciamento de resíduos sólidos deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Segundo o gerente de Fiscalização de Produto da Ipem-PR, Roberto Tamari, quando se tratava da antiga carga era comum se falar em “recarregar”, hoje o termo adequado é “requalificar”. “Após atingir o período de validade de cinco anos, o equipamento pode ser levado para um ponto de venda, posto de gasolina ou oficina, onde retornará para o fabricante que requalificará o produto, fazendo o procedimento ambientalmente correto”.
Desde primeiro de janeiro de 2005, todos os veículos de que se trata a Resolução 157/2004 devem sair da fábrica equipados com extintor de incêndio fabricado com carga ABC. Portanto, os proprietários de veículos automotores fabricados até 2004 deverão regularizar seus extintores até 31/12/14, atendendo à resolução do Contran.
Confira abaixo as especificações de quantidade, tipo e capacidade mínima dos extintores de incêndio referidos na Resolução 157/2004: Automóvel, camioneta, caminhonete, e caminhão com capacidade de carga útil até seis toneladas: deve conter um extintor de incêndio, com carga de pó seco ou de gás carbônico, de um quilograma.
Caminhão, reboque e semi-reboque com capacidade de carga útil superior a seis toneladas: um extintor de incêndio, com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, de dois quilograma.
Ônibus, micro-ônibus, reboque e semi-reboque de passageiros: um extintor de incêndio com carga de pó químico de oito quilogramas, ou dois extintores de incêndios com carga de gás carbônico de seis quilogramas cada.
INSPEÇÃO TÉCNICA - O extintor de incêndio deve passar por exames periódicos a fim de verificar se permanece em condições de operação, servindo também para definir o nível de manutenção a ser executado, caso necessário. As empresas que realizam estes serviços devem estar registradas junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
Os consumidores que compraram extintor BC que passou por manutenção em junho/2014 e que tem sua validade (garantia) até junho/2015 devem ficar atentos, pois o veículo só poderá permanecer equipado com a carga antiga até dia 31 de dezembro de 2014 - prazo máximo determinado pela legislação. Neste sentido, é importante que o proprietário do veículo avalie o custo e benefício da compra do extintor.
“Além da troca da carga, os proprietários devem ficar atentos quanto à capacidade e validade dos extintores e também se o equipamento está instalado na parte dianteira do compartimento interno, destinado aos passageiros”, reforça o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.
De acordo com o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná (Ipem), o novo extintor tem adicionado em sua composição a substância necessária para combater incêndios do tipo A, como, por exemplo, no estofado do carro.
Os extintores de incêndio de pó químico tipo BC, que equiparam os carros fabricados até 2004, têm capacidade de combater princípios de incêndios de líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos. Já os de carga ABC atuam um pouco além, nos princípios de incêndios de sólidos, papeis madeiras e tecidos.
LEGISLAÇÃO - De acordo com o Artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o extintor é de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semi-reboque. A Resolução 157/2004 fixa especificações (quantidade, o tipo e capacidade mínima da carga) dos extintores de incêndio.
Já a Resolução 333/2009 determina que a partir de 1º de janeiro de 2015 os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga pó ABC.
EXCEÇÃO - A exigência do uso de extintores não se aplica às motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos automotores sem cabine fechada, tratores, veículos inacabados ou incompletos, veículos destinados ao mercado de exportação e os veículos de coleção.
MULTA - Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante é considerada uma infração grave, segundo o artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade gera uma multa de R$ 127,69, mais cinco pontos na CNH do proprietário do veículo, além de uma medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
De acordo com a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Paraná, o condutor é responsável por verificar periodicamente se o extintor continua pressurizado, condição esta que possibilita que seja expelida a carga quando houver necessidade.
DESTINO – Dentro da Política Nacional de Resíduos Sólidos existe a lei federal 12305/2010, artigo nove, que diz que a gestão e gerenciamento de resíduos sólidos deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Segundo o gerente de Fiscalização de Produto da Ipem-PR, Roberto Tamari, quando se tratava da antiga carga era comum se falar em “recarregar”, hoje o termo adequado é “requalificar”. “Após atingir o período de validade de cinco anos, o equipamento pode ser levado para um ponto de venda, posto de gasolina ou oficina, onde retornará para o fabricante que requalificará o produto, fazendo o procedimento ambientalmente correto”.
Desde primeiro de janeiro de 2005, todos os veículos de que se trata a Resolução 157/2004 devem sair da fábrica equipados com extintor de incêndio fabricado com carga ABC. Portanto, os proprietários de veículos automotores fabricados até 2004 deverão regularizar seus extintores até 31/12/14, atendendo à resolução do Contran.
Confira abaixo as especificações de quantidade, tipo e capacidade mínima dos extintores de incêndio referidos na Resolução 157/2004: Automóvel, camioneta, caminhonete, e caminhão com capacidade de carga útil até seis toneladas: deve conter um extintor de incêndio, com carga de pó seco ou de gás carbônico, de um quilograma.
Caminhão, reboque e semi-reboque com capacidade de carga útil superior a seis toneladas: um extintor de incêndio, com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, de dois quilograma.
Ônibus, micro-ônibus, reboque e semi-reboque de passageiros: um extintor de incêndio com carga de pó químico de oito quilogramas, ou dois extintores de incêndios com carga de gás carbônico de seis quilogramas cada.
INSPEÇÃO TÉCNICA - O extintor de incêndio deve passar por exames periódicos a fim de verificar se permanece em condições de operação, servindo também para definir o nível de manutenção a ser executado, caso necessário. As empresas que realizam estes serviços devem estar registradas junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
Os consumidores que compraram extintor BC que passou por manutenção em junho/2014 e que tem sua validade (garantia) até junho/2015 devem ficar atentos, pois o veículo só poderá permanecer equipado com a carga antiga até dia 31 de dezembro de 2014 - prazo máximo determinado pela legislação. Neste sentido, é importante que o proprietário do veículo avalie o custo e benefício da compra do extintor.
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