CIRURGIAS ELETIVAS EM CORNELIO PROCÓPIO
Justiça determina realização de 200 Cirurgias.
O
governo do Estado deverá tomar as providências cabíveis para garantir o
atendimento, em até quatro meses, das mais de 200 pessoas que estão na
lista de espera por cirurgias eletivas, no município de Cornélio
Procópio, no Norte Pioneiro. A decisão judicial, datada do último dia 2,
determina ainda que seis pacientes tenham os procedimentos realizados
em no máximo 15 dias, sob pena de pagamento de multa.A liminar foi
concedida pela 2.ª Vara Cível de Cornélio Procópio, em resposta à ação
civil pública, proposta pelo Ministério Público na comarca. Na ação,
contra o governo do Estado e a Santa Casa de Misericórdia, o MP-PR
sustenta que a situação no Município é grave, visto que as cirurgias
eletivas “simplesmente não são realizadas pelo SUS, sem justificativa
idônea por parte dos obrigados”, contrariando o dever constitucional e
legal do Estado de realizá-las.A Santa Casa, através de convênio firmado
com o Poder Executivo, é a responsável por esses procedimentos
cirúrgicos. O governo do Estado, por sua vez, tem a obrigação de fazer
cumprir o convênio e assegurar o atendimento à população. Justificativa
A
Santa Casa de Misericórdia de Cornélio Procópio alega falta de médicos
para não realizar cirurgias. Além disso, a entidade sustenta que não
pode obrigar os profissionais vinculados a desempenharem tal função.No
entanto, o MP-PR, tomando por base dados no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (CNES), do Ministério da Saúde, argumenta que
existem, atualmente, 90 médicos cadastrados ao SUS no Município. Além
disso, ressalta que a instituição, ao firmar o convênio, apresentou
“informação totalmente contrária, declarando-se perfeitamente apta para
efetuar todas as cirurgias”.Quanto ao Estado do Paraná, o Ministério
Público ressalta, na ação, que, “mesmo diante das negativas infundadas
da Casa de Misericórdia, não estabeleceu um plano de contingência para
que as cirurgias fossem realizadas a contento e não envidou qualquer
medida administrativa e/ou judicial que obrigasse o hospital a cumprir o
contrato celebrado com o próprio Estado do Paraná”. Gildo Alves - blog cobras da noticia.
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