Nova Fátima
Ex-prefeito de Nova Fátima e APMI deverão restituir R$ 197,8 mil
As contas do convênio celebrado em 2008, entre a Prefeitura e a APMI, foram julgadas irregulares pelo TCE. Os motivos foram o repasse de recursos pelo Município a entidades locais para pagar dívidas de exercícios financeiros anteriores; e a ausência da Declaração de Utilidade Pública ou Certificado de Qualificação da Entidade e Termo de Cumprimento de Objetivos, documentos de apresentação obrigatória. A falta de apresentação de Certidão Liberatória do TCE foi convertida em ressalva.
O convênio, no valor de R$ 197.843,24, tinha como objeto o pagamento de encargos sociais. Em virtude das irregularidades, o ex-prefeito deverá pagar multa de R$ 1.450,98. A então presidente da entidade, Maria Raimunda de Souza Rodrigues, também deverá pagar multa de R$ 1.450,98, devido ao atraso de 1.277 dias na apresentação da prestação de contas. As sanções estão previstas no artigo 87, Inciso IV da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 26 de maio da Primeira Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão, no dia 9 de junho, na edição nº 1.135 do Diário Eletrônico do TCE-PR. http://revelia.com.br/posts/detalhe/17926
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