Assembleia aprova proposta que altera composição do Órgão Especial do TJ
A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (5), em segunda
discussão, a proposta de emenda à Constituição 01/2016, que altera o
artigo 94 da Constituição Estadual. A proposta altera a composição do
Órgão Especial do Tribunal de Justiça, compatibilizando o texto à
Constituição Federal. A proposta de emenda constitucional foi
encaminhada ao Legislativo pelo governador Beto Richa a pedido do
presidente do TJ, desembargador Paulo Roberto Vasconcelos.
Segundo o líder do governo na Assembleia, deputado Luiz Claudio Romanelli, a proposta encaminhada pelo Tribunal de Justiça tem o objetivo de estabelecer simetria entre as constituições Estadual e Federal. “A Constituição Estadual fixa em 25 o número de integrantes do Órgão Especial, enquanto a Constituição Federal diz que o colegiado pode ter entre 11 e 25 desembargadores. Estamos fazendo a adequação do texto constitucional, atendendo a um pedido do Tribunal de Justiça, que discute o assunto desde 2008”, explica.
A partir de agora, com a aprovação da PEC, diz Romanelli, caberá ao Tribunal Pleno deliberar quanto a alteração ou não da atual composição do órgão especial. “Quem define quantos membros serão integrantes do órgão especial, é o pleno do TJ. Os 120 desembargadores irão decidir, é uma questão regimental”, analisa.
Para o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano ( PSDB) a PEC apenas faz a adequação do texto da Constituição Estadual ao da Constituição Federal. “ A proposta atende a um pleito legítimo do Poder Judiciário, com quem mantemos uma relação republicana e respeitosa”, analisou.
Em nota enviada à Assembleia Legislativa, o desembargador Paulo Vasconcelos, presidente do TJ, explica que em 2008 tiveram início no Tribunal de Justiça discussões no sentido de alterar a composição do Órgão Especial.
Segundo ele, “após aprovação da matéria pelo Colendo Órgão Especial, em setembro de 2009 encaminhou-se ao Governador do Estado sugestão para proposta de Emenda à Constituição do Estado do Paraná, visando alterar o parágrafo único do art. 94 da referida Carta. Atendendo solicitação desta Corte, e através da mensagem nº 94/2009, o Poder Executivo formalizou a proposta, autuada na Assembleia Legislativa como Proposta de Emenda Constitucional nº 70/2009”, diz.
O presidente do Tribunal de Justiça esclarece que “ no entanto, após a tramitação da proposição a Proposta de Emenda Constitucional nº 70/2009 foi restituída ao Poder Executivo sem que a matéria fosse submetida ao plenário da Assembleia Legislativa” e revela que após deliberação do órgão especial do TJ, em janeiro de 2016, encaminhou ao governador Beto Richa sugestão de encaminhamento da nova mensagem a Assembleia com a proposta de emenda constitucional.
“A proposição mais uma vez foi acolhida pelo chefe maior do Poder Executivo, que em 24 de fevereiro de 2016 encaminhou ao Poder Legislativo proposta de Emenda Constitucional dando nova redação ao parágrafo único do art. 94 da Constituição Estadual, conformando-a ao que dispõe o inciso XI do art. 93 da Constituição Federal. Desta vez a proposta de Emenda Constitucional foi atuada na Assembleia Legislativa com o nº 01/2016”, diz o presidente do TJ.
Segundo o desembargador, “ o que se verifica no presente caso é o legítimo interesse desta Corte de Justiça de ver o Texto Constitucional Estadual em simetria ao que dispõe o inciso XI do art. 93 da Constituição Federal no que diz respeito à composição do Órgão Especial nos Tribunais Estaduais. Com isso, e acaso aprovada pelo Poder Legislativo a Emenda Constitucional, caberá ao Tribunal Pleno, órgão composto pela totalidade dos 120 Desembargadores deste Tribunal de Justiça, a deliberação quanto à alteração ou não da atual composição do Órgão Especial, que poderá variar entre o número mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, conforme atualmente dispõe a Constituição Federal”, explica.
Segundo o líder do governo na Assembleia, deputado Luiz Claudio Romanelli, a proposta encaminhada pelo Tribunal de Justiça tem o objetivo de estabelecer simetria entre as constituições Estadual e Federal. “A Constituição Estadual fixa em 25 o número de integrantes do Órgão Especial, enquanto a Constituição Federal diz que o colegiado pode ter entre 11 e 25 desembargadores. Estamos fazendo a adequação do texto constitucional, atendendo a um pedido do Tribunal de Justiça, que discute o assunto desde 2008”, explica.
A partir de agora, com a aprovação da PEC, diz Romanelli, caberá ao Tribunal Pleno deliberar quanto a alteração ou não da atual composição do órgão especial. “Quem define quantos membros serão integrantes do órgão especial, é o pleno do TJ. Os 120 desembargadores irão decidir, é uma questão regimental”, analisa.
Para o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano ( PSDB) a PEC apenas faz a adequação do texto da Constituição Estadual ao da Constituição Federal. “ A proposta atende a um pleito legítimo do Poder Judiciário, com quem mantemos uma relação republicana e respeitosa”, analisou.
Em nota enviada à Assembleia Legislativa, o desembargador Paulo Vasconcelos, presidente do TJ, explica que em 2008 tiveram início no Tribunal de Justiça discussões no sentido de alterar a composição do Órgão Especial.
Segundo ele, “após aprovação da matéria pelo Colendo Órgão Especial, em setembro de 2009 encaminhou-se ao Governador do Estado sugestão para proposta de Emenda à Constituição do Estado do Paraná, visando alterar o parágrafo único do art. 94 da referida Carta. Atendendo solicitação desta Corte, e através da mensagem nº 94/2009, o Poder Executivo formalizou a proposta, autuada na Assembleia Legislativa como Proposta de Emenda Constitucional nº 70/2009”, diz.
O presidente do Tribunal de Justiça esclarece que “ no entanto, após a tramitação da proposição a Proposta de Emenda Constitucional nº 70/2009 foi restituída ao Poder Executivo sem que a matéria fosse submetida ao plenário da Assembleia Legislativa” e revela que após deliberação do órgão especial do TJ, em janeiro de 2016, encaminhou ao governador Beto Richa sugestão de encaminhamento da nova mensagem a Assembleia com a proposta de emenda constitucional.
“A proposição mais uma vez foi acolhida pelo chefe maior do Poder Executivo, que em 24 de fevereiro de 2016 encaminhou ao Poder Legislativo proposta de Emenda Constitucional dando nova redação ao parágrafo único do art. 94 da Constituição Estadual, conformando-a ao que dispõe o inciso XI do art. 93 da Constituição Federal. Desta vez a proposta de Emenda Constitucional foi atuada na Assembleia Legislativa com o nº 01/2016”, diz o presidente do TJ.
Segundo o desembargador, “ o que se verifica no presente caso é o legítimo interesse desta Corte de Justiça de ver o Texto Constitucional Estadual em simetria ao que dispõe o inciso XI do art. 93 da Constituição Federal no que diz respeito à composição do Órgão Especial nos Tribunais Estaduais. Com isso, e acaso aprovada pelo Poder Legislativo a Emenda Constitucional, caberá ao Tribunal Pleno, órgão composto pela totalidade dos 120 Desembargadores deste Tribunal de Justiça, a deliberação quanto à alteração ou não da atual composição do Órgão Especial, que poderá variar entre o número mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, conforme atualmente dispõe a Constituição Federal”, explica.
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