ELEIÇÕES 2016

Internet é excelente caminho para ganhar eleição

Canziani: eleições com novidades

Aquele que souber usar bem a internet durante a campanha eleitoral terá grande chance de se eleger nas eleições de outubro. A afirmação é do advogado londrinense Nilso Paulo da Silva, especialista em Direito Eleitoral. Segundo ele, por causa do recrudescimento da lei, que limitará significativamente as formas de campanha, os sites, blogues, aplicativos de mensagens e redes sociais serão uma ferramenta importante para publicidade eleitoral.

Silva esteve palestrando hoje de manhã em Bandeirantes (Norte do Estado) para um grupo de 160 pessoas, dentro do curso regional de “Formação de Líderes” promovido pelo Partido Trabalhista Brasileiro e pelo deputado federal Alex Canziani, presidente estadual do partido. A maior parte do público foi formada por filiados, simpatizantes partidários e pré-candidatos a prefeito e vereador.

O curso faz parte da estratégia do PTB para capacitar e qualificar seus futuros candidatos: “É importante porque teremos muitas novidades no pleito deste ano, especialmente no que diz respeito à legislação eleitoral e à utilização da internet”, destacou Canziani. O PTB vai realizar outros encontros do gênero em regiões distintas do Estado.

O grande desafio dos partidos e dos candidatos – diz Nilso Paulo da Silva – será produzir conteúdos inteligentes para expor e compartilhar nas redes sociais e em grupos de discussão na web, uma vez que a internet estará liberada durante a campanha. “Na verdade, a internet pode ser usada pelos pré-candidatos desde já, só não pode pedir voto diretamente”, explica Silva. “A campanha começa dia 16 de agosto e terá apenas 45 dias, e a internet está liberada para uso intenso na pré-campanha e campanha.”

QUALIDADE NA REDE
– A importância substancial da web na campanha eleitoral de 2016 foi confirmada pelo diretor comercial da NX Multiserviços, Ney Aparecido da Cunha Junior, de Londrina. A NX é uma empresa especializada em desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis.

Cunha Junior também falou durante o encontro do PTB em Bandeirantes. Segundo ele, de cada dez pessoas, oito estão internetadas, “e o interessante é que 60% de quem está na rede entra para ver conteúdo, não produz conteúdo”.

De acordo com Junior, o tema “eleições” tem o interesse de 50 milhões de pessoas na internet, correspondente a 54% dos usuários ativos, segundo os números do ano passado. Ele também concorda com Nilso Paulo quando mostra que a eleição será vencida por aqueles que souberem usar bem a rede: “O sucesso nas redes sociais são a criatividade e qualidade. O bom candidato deverá inspirar com citações e impactar com imagens”, destaca.

NOVAS REGRAS
– A Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano ao introduzir mudanças nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos.

Outra mudança promovida pela Lei nº 3.165/2015 corresponde à alteração no prazo de filiação partidária. Quem quiser disputar as eleições em 2016 precisa filiar-se a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.

Nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra está prevista na Reforma Eleitoral 2015, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.

A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações também mudou. Agora, as convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.

Outra alteração diz respeito ao prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, o que deve ocorrer até às 19 horas do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19 horas do dia 5 de julho.

A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.

Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação. Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.

Por fim, a nova redação do caput do artigo 46 da Lei nº 9.504/1997, introduzida pela reforma eleitoral deste ano, passou a assegurar a participação em debates de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados federais e facultada a dos demais.

Confira
aqui a íntegra da Lei nº 13.165/2015.
COM SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO TSE

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