Cornélio Procópio consegue liminar para suspender decreto do ICMS sobre produtos importados
A
Associação Comercial e Empresarial de Cornélio Procópio foi a terceira
entidade do Paraná a conseguir liminar que suspende o decreto 442/2015
do governo do Paraná. A normativa determina o recolhimento antecipado da
diferença de alíquotas de ICMS dos produtos importados adquiridos em
operações interestaduais. Londrina e Dois Vizinhos também conseguiram
decisão favorável.
Outros
onze processos de associações comerciais estão tramitando. Segundo o
advogado da Faciap, Alziro Motta Santos Filho, o decreto é
inconstitucional. “A medida é inconstitucional porque impõe às micro e
pequenas empresas uma tributação que as coloca em desvantagem no
mercado, sendo que a Constituição Federal determina exatamente o
contrário”, diz o advogado. “As inconstitucionalidades claras não param
por aí: bitributação, ofensa ao princípio da legalidade e, ainda, ofensa
à independência dos poderes, já que o decreto do Governador invade
atribuição da Assembleia. É totalmente fora dos parâmetros do sistema
legislativo nacional”.
A
Faciap, Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado
do Paraná, está incentivando as entidades a impetrarem mandados de
segurança coletivo, em prol de seus associados, para cancelar a vigência
do decreto nos municípios.
Além
disso, junto com outras entidades do setor produtivo, pede a revogação
do decreto, preocupada, principalmente, com o aumento da carga
tributária às micro e pequenas empresas optantes do Simples. “O decreto é
um atraso para o estado. As mais prejudicadas são as pequenas e médias
empresas. Por isso estamos pleiteando que o decreto seja revogado. Para
que consigamos ter um ambiente mais favorável para o empresário e que a
competitividade do Paraná seja garantida”, afirma Guido Bresolin
Junior.
DECRETO
O
decreto estadual antecipa o pagamento de Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos importados comprados através
de outros estados, que cobram 4% de imposto, enquanto no Paraná o
índice é de 12 %. Por força do decreto, a diferença de valor deve ser
recolhida de forma antecipada. A mudança na cobrança afetou 89 mil
empresas paranaenses. Entre elas, 70 mil estão dentro do Simples
Nacional.
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