Cornélio Procópio consegue liminar para suspender decreto do ICMS sobre produtos importados

ACEPC

A Associação Comercial e Empresarial de Cornélio Procópio foi a terceira entidade do Paraná a conseguir liminar que suspende o decreto 442/2015 do governo do Paraná. A normativa determina o recolhimento antecipado da diferença de alíquotas de ICMS dos produtos importados adquiridos em operações interestaduais. Londrina e Dois Vizinhos também conseguiram decisão favorável. 

Outros onze processos de associações comerciais estão tramitando. Segundo o advogado da Faciap, Alziro Motta Santos Filho, o decreto é inconstitucional. “A medida é inconstitucional porque impõe às micro e pequenas empresas uma tributação que as coloca em desvantagem no mercado, sendo que a Constituição Federal determina exatamente o contrário”, diz o advogado. “As inconstitucionalidades claras não param por aí: bitributação, ofensa ao princípio da legalidade e, ainda, ofensa à independência dos poderes, já que o decreto do Governador invade atribuição da Assembleia. É totalmente fora dos parâmetros do sistema legislativo nacional”. 

FACIAP  aud. pública 06 de junho 16 (1)
Audiência na Assembleia Legislativa sobre o decreto 442 ocorreu na última segunda (06)

A Faciap, Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná, está incentivando as entidades a impetrarem mandados de segurança coletivo, em prol de seus associados, para cancelar a vigência do decreto nos municípios.

Além disso, junto com outras entidades do setor produtivo, pede a revogação do decreto, preocupada, principalmente, com o aumento da carga tributária às micro e pequenas empresas optantes do Simples. “O decreto é um atraso para o estado. As mais prejudicadas são as pequenas e médias empresas. Por isso estamos pleiteando que o decreto seja revogado. Para que consigamos ter um ambiente mais favorável para o empresário e que a competitividade do Paraná seja garantida”, afirma Guido Bresolin Junior. 

DECRETO 

O decreto estadual antecipa o pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos importados comprados através de outros estados, que cobram 4% de imposto, enquanto no Paraná o índice é de 12 %. Por força do decreto, a diferença de valor deve ser recolhida de forma antecipada. A mudança na cobrança afetou 89 mil empresas paranaenses.  Entre elas, 70 mil estão dentro do Simples Nacional.

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