Regulamentação de comida por quilo no Paraná vai a votação nesta terça, 26

Assembleia vota regulamentação
de buffet por quilo nesta terça, 26


Faturamento do setor caiu 70% devido a pandemia do Coronavírus; Curitiba tem 12 mil estabelecimentos que atuam com o serviço
O Plenário da Assembleia Legislativa começa votar nesta terça-feira (26) o projeto de lei que estabelece regras para a volta do funcionamento dos estabelecimento que servem buffet por quilo em todo o território do Paraná. A autorização, caso seja aprovada, vale para restaurantes, padarias e lanchonetes, seguindo normas específicas de higiene durante o período de pandemia.

A iniciativa, dos deputados Fernando Francischini e Alexandre Curi, é uma das bandeiras da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar). A entidade, em conjunto com a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel Paraná), ofício aos deputados defendendo a aprovação da matéria.

"Este projeto é seguro e contém itens que melhoram a situação ora em prática em alguns municípios. Contamos com sua apreciação para aprovação", diz a manifestação. Apesar da gradual reabertura, alguns setores ainda estão à mercê dos planos federais e estaduais de retomada, sendo um desses os restaurantes de autosserviço.

Muitos destes estabelecimentos, alertam os deputados, correm o risco de não mais existir ao final das restrições impostas pelo avanço do coronavírus. "É uma questão de saúde.  Mas também uma forma de mantermos nossos estabelecimentos abertos, que envolvem em Curitiba mais de 60 mil empregos diretos", informam as entidades.

Em Curitiba existem atualmente mais de 12 mil estabelecimentos que fornecem o serviço de buffet por quilo, informam a Abrabar e Abrasel. "Com a pandemia, vimos nosso faturamento cair mais de 70%. Os clientes que ainda nos visitam gostam de se servir.  Escolhem o que querem e fazem os seus pratos".

Contexto
O projeto determina a utilização de máscaras e luvas descartáveis enquanto os clientes se servem, além de reforçar os demais itens quanto a higiene, distanciamento entre pessoas e mesas, utilização de álcool gel e outros cuidados fundamentais nesse momento de pandemia.

O governo do estado havia autorizado apenas a oferta de pratos prontos, os chamados pratos feitos. A nova lei, contudo, lista uma série de cuidados para a retomada deste outro tipo de serviço. Caso o consumidor não possua os equipamentos de proteção, o estabelecimento deve fornecer sem custos.

Informação
Também será necessária a instalação na entrada do estabelecimento e no início do buffet de placas de orientação sobre os cuidados higiênicos, álcool gel, bem como controle do distanciamento das filas e do posicionamento das mesas a 1,5 metros de distância uma das outras.

Todos os utensílios utilizados no serviço como colheres, espátulas e conchas, por exemplo, devem ser higienizados a cada 30 minuto. Em caso de descumprimento o estabelecimento estará sujeito à multa de R$ 5,3 mil (equivalente a 50 UPF/PR Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná) e interdição.

Foto legenda (plenario assembleia) - Ronildo Pimentel <ronipimentel@hotmail.com>

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CORONA VÍRUS