Eleições 2022: TSE aprova ajustes no calendário e fiscalização das eleições
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (3), ajustes em quatro resoluções que vão disciplinar as Eleições 2022.
Os textos que sofreram pequenas modificações tratam do prazo de disponibilização dos Boletins de Urna na internet; da auditoria do sistema de votação; do calendário; e da propaganda eleitoral.
Confira os destaques de cada norma, todas de relatoria do presidente do TSE, ministro Edson Fachin:
Com o objetivo de ampliar a transparência e o acesso à informação na etapa de totalização dos votos, o artigo 230 da Resolução foi alterado para diminuir o prazo de disponibilização dos Boletins de Urna (BUs) e tabelas de correspondência no Portal do TSE.
Antes, o material era compartilhado em até três dias após o encerramento da totalização. Agora, os BUs e as tabelas ficarão acessíveis para o público ao longo de todo o período de recebimento dos dados pelo Tribunal.
O texto aprovado nesta quinta-feira (03), altera a resolução para se adequar à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7021/DF, que assegurou a participação no pleito de 2022 das federações que obtiverem registro civil e deferimento do estatuto no TSE até 31 de maio.
Portanto, essa passa a ser a data-limite para que todas as federações que queiram participar das eleições tenham obtido o registro dos estatutos no TSE.
O parágrafo 1º do artigo 37 ganhou uma nova redação para aumentar a quantidade de urnas submetidas à auditoria dos sistemas eleitorais durante a cerimônia de preparação dos aparelhos. Em 2022, a verificação por amostragem será realizada em no mínimo 3% e no máximo 6% das urnas preparadas para cada zona eleitoral e em ao menos uma por município, escolhidas aleatoriamente pelos representantes das entidades fiscalizadoras.
Para garantir a observância do quantitativo previsto, mais um parágrafo foi incorporado ao artigo 37 da resolução. O texto determina que, em caso de inconsistência em urna objeto da verificação por amostragem, a autoridade judiciária ampliará o percentual previsto no parágrafo 1º até que não mais se encontre, nos equipamentos examinados, nenhum tipo de inconformidade.
O artigo 43 também foi modificado para tornar obrigatória, na antevéspera do dia das eleições, a realização pelas juízas e juízes eleitorais de audiência destinada à verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE Connect, independentemente de pedidos das instituições fiscalizadoras.
Com a finalidade de ampliar o acompanhamento da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas, o TSE reformou a redação do artigo 64 da resolução, que agora prevê a transmissão ao vivo do procedimento preferencialmente no canal oficial de cada Tribunal Regional Eleitoral no YouTube.
O artigo 80 da resolução terá um terceiro parágrafo, que faculta aos partidos, coligações e federações a possibilidade de, havendo questionamento quanto ao resultado da auditoria, indicar de assistentes técnicos para acompanhar as verificações realizadas no curso do processo administrativo ou judicial.
Na sessão foi o texto aprovado que incluiu o artigo 125-A, que tem como finalidade o desenvolvimento de ações propostas pelas corregedorias regionais eleitorais para mitigar os efeitos da poluição ambiental que decorrem da distribuição de propaganda durante o período eleitoral.
Como tem caráter propositivo, a medida sugerida pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Mauro Campbell Marques, não poderá restringir o pleno exercício da propaganda eleitoral por partidos, federações e candidatas ou candidatos.
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