Anti-fumo: Lei aprovada em Cornélio Procópio coloca a Câmara de Vereadores em evidência no Brasil inteiro


Proibição de exposição de cigarros em lojas ganhou espaço nos principais jornais, portais e redes de TV do país. 
A lei sancionada pelo prefeito de Cornélio Procópio, Amin Hannouche (PP), no início deste mês, que proíbe a exposição de cigarros nos pontos de venda da cidade, ganhou uma ampla repercussão nos meios de comunicação do Paraná e mídias de outros estados da federação, como UOL, Agência Estado e Folha de São Paulo, reconhecidos atualmente como dos portais mais acessados. 

De autoria do presidente do Legislativo, vereador Vanildo Felipe Sotero (PP), a lei, que abrange todos os produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, passou primeiro pela câmara onde obteve aprovação unânime dos vereadores. Desde sua sanção, no dia 21 de setembro, foram mais de 80 publicações em jornais impressos, sites e blogs, com amplas reportagens veiculadas também pelas principais redes de televisão do Estado.
“A repercussão foi tão grande que jamais poderíamos imaginar a dimensão que a matéria iria atingir. Chegamos, inclusive, a tomar conhecimento pela internet da publicação em um jornal de Pernambuco. Para nós, maior que a repercussão é a importância desta lei para preservação da saúde da população”, afirmou Sotero que nos últimos dias tem sido bastante procurado para falar de seu projeto que acabou virando lei no município.
Justificativa - Ele conta que a iniciativa foi tomada após uma exposição na tribuna do ex-vereador Johnny Silva Correia, que a tempo lidera campanhas na cidade contra o uso do cigarro. Ex-fumante, Sotero entrou com o projeto de lei pedindo a proibição da exposição de cigarros em locais de fácil visualização. De acordo com ele, a exposição estimula o consumo e leva crianças e jovens a outras drogas ainda mais nocivas.
Os comerciantes terão até o final de outubro para se adequarem à nova legislação. O não cumprimento acarretará, inicialmente, a uma multa de R$ 201,28. Em caso de reincidência, a penalidade será multiplicada, o estabelecimento poderá ter suspensão da licença e até mesmo ter o alvará cassado definitivamente.
A lei não se aplica às tabacarias e outros estabelecimentos do gênero que possuam alvará específico para o consumo desse tipo de produto. Em 2008, a cidade já havia tomado uma iniciativa inédita no combate ao fumo quando aprovou uma lei que proibia fumantes em recintos coletivos públicos ou privados total ou parcialmente fechados.(Ataíde Cuqui)

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