Bolsa-auxílo para estudantes indígenas é reajustada em 42%

Atendendo reivindicação do deputado estadual Luiz Claudio Romanelli, o secretário estadual da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, João Carlos Gomes, assinou resolução que garante 42% de reajuste no valor da bolsa-auxílio ofertada mensalmente aos estudantes indígenas das universidades estaduais do Paraná.
A lei que permite que os estudantes indígenas das universidades estaduais do Paraná tenham a bolsa-auxílio é de autoria de Romanelli, líder do governa na Assembleia. Para ele, a notícia é muito bem-vinda, uma vez que a bolsa-auxílio é essencial para os estudantes indígenas. “Em épocas de crise que vivemos, a diferença de mais de R$ 300 reais na bolsa-auxílio para os estudantes indígenas, será um apoio maior para que possam continuar seus estudos, o que é fundamental para o desenvolvimento de todos", concluiu.
Romanelli encaminhou em fevereiro um requerimento ao secretário em que solicitou que a bolsa-auxílio para estudante indígenas fosse fixada em R$ 900 reais, nos moldes do que ocorre na União. "É um investimento na educação superior do Paraná que dá mais oportunidade para que minorias tenham acesso ao ensino público com dignidade”, disse.
João Carlos Gomes destacou a importância de valorizar políticas públicas que garantam o ingresso e permanência de estudantes indígenas nas universidades públicas. “O Paraná foi o primeiro Estado do Brasil a criar reservas de vagas nas universidades estaduais para estudantes indígenas, e depois de 14 edições do Vestibular dos Povos Indígenas muitos avanços ocorreram nas aldeias desde o primeiro vestibular realizado em Guarapuava em 2002”, ressaltou o secretário.
Com a medida, o valor do benefício passará de R$ 633,00 para R$ 900,00. Para os indígenas que tiverem um filho ou mais sob guarda haverá acréscimo de 50% no valor da bolsa.
Os indígenas que estiverem ingressando nos cursos de graduação, serão beneficiados já no início das aulas, como garantia de que consigam se instalar na cidade onde irão estudar.
A garantia do direito à bolsa e seus benefícios adicionais só serão dados aos alunos que apresentarem frequência de 75% nas atividades acadêmicas.
Fonte: Assessoria de imprensa do Deputado Estadal Luiz Cláudio Romanelli. 
Foto: Divulgação SETI

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