Bolsa-auxílo para estudantes indígenas é reajustada em 42%
Atendendo
reivindicação do deputado estadual Luiz Claudio Romanelli, o secretário
estadual da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, João
Carlos Gomes, assinou resolução que garante 42% de reajuste no valor da
bolsa-auxílio ofertada mensalmente aos estudantes indígenas das
universidades estaduais do Paraná.
A
lei que permite que os estudantes indígenas das universidades estaduais
do Paraná tenham a bolsa-auxílio é de autoria de Romanelli, líder do
governa na Assembleia. Para ele, a notícia é muito bem-vinda, uma vez
que a bolsa-auxílio é essencial para os estudantes indígenas. “Em épocas
de crise que vivemos, a diferença de mais de R$ 300 reais na
bolsa-auxílio para os estudantes indígenas, será um apoio maior para que
possam continuar seus estudos, o que é fundamental para o
desenvolvimento de todos", concluiu.
Romanelli
encaminhou em fevereiro um requerimento ao secretário em que solicitou
que a bolsa-auxílio para estudante indígenas fosse fixada em R$ 900
reais, nos moldes do que ocorre na União. "É um investimento na educação
superior do Paraná que dá mais oportunidade para que minorias tenham
acesso ao ensino público com dignidade”, disse.
João
Carlos Gomes destacou a importância de valorizar políticas públicas que
garantam o ingresso e permanência de estudantes indígenas nas
universidades públicas. “O Paraná foi o primeiro Estado do Brasil a
criar reservas de vagas nas universidades estaduais para estudantes
indígenas, e depois de 14 edições do Vestibular dos Povos Indígenas
muitos avanços ocorreram nas aldeias desde o primeiro vestibular
realizado em Guarapuava em 2002”, ressaltou o secretário.
Com
a medida, o valor do benefício passará de R$ 633,00 para R$ 900,00.
Para os indígenas que tiverem um filho ou mais sob guarda haverá
acréscimo de 50% no valor da bolsa.
Os
indígenas que estiverem ingressando nos cursos de graduação, serão
beneficiados já no início das aulas, como garantia de que consigam se
instalar na cidade onde irão estudar.
A
garantia do direito à bolsa e seus benefícios adicionais só serão dados
aos alunos que apresentarem frequência de 75% nas atividades
acadêmicas.
Fonte: Assessoria de imprensa do Deputado Estadal Luiz Cláudio Romanelli.
Foto: Divulgação SETI
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