CONTRA A CORRUPÇÃO
CODEP promove palestra sobre corrupção com Procurador da República
Na
noite de segunda-feira (06) ocorreu uma palestra sobre a 'Cooperação
para a Prevenção e o Combate à Corrupção' no auditório da Universidade
Estadual Norte do Paraná Câmpus Cornélio Procópio. O evento, promovido
pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico Procopense (CODEP), contou
com a presença do Procurador Regional da República e Conselheiro do
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Fábio George Cruz da
Nóbrega, que veio diretamente de Brasilia-DF para proferir a
Conferência.
O encontro foi um sucesso, apesar do
tempo, o auditório lotou e além da presença de membros da CODEP, também
vários outros membros de outros orgãos da sociedade civil compareceram,
como OAB, Lions Clube e representantes das Universidades: UTFPR e UENP.
O Procurador foi muito conciso em seus
esclarecimentos de como a população e os conselhos municipais são
importantíssimos no combate a corrupção. Fábio expôs vários dados que
podem contribuir para a população ajudar os orgãos competentes de
fiscalização da Gestão Pública, um deles foi o Ranking Nacional de
Transparência, onde o Ministério Público Federal faz a avaliação dos
portais da transparência dos 5.568 municípios e 27 estados brasileiros.
Cornélio Procópio teve um nota
considerada péssima, em uma escala até 10, teve apenas 3,80, abaixo da
média nacional de 3,92 e da média estadual de 4,22, já consideradas
baixas. Londrina por exemplo teve a nota de 7,60, Marechal Cândido
Rondon com quase o mesmo número da população de Cornélio teve a nota
8,90. Você pode conferir as notas dos municipios e estados aqui: www.rankingdatransparencia.mpf.mp.br.
A transparência do executivo de Cornélio, recentemente, foi alvo de críticas da Equipe de jornalismo da Rádio Cornélio, pois no portal de transparência do município vários
dados estão incompletos, como a relação de diárias por exemplo.
Recentemente falamos das diárias do vereadores, que apesar de alguns
considerarem os valores altos, está lá para quem quiser ver, ou seja,
não há omissão.
O conferencista também falou sobre as
experiências de orgãos como a Amarribo, do Instituto de Fiscalização e
Controle e do Observatório Social do Brasil. Também sobre as campanhas
de conscientização, os projetos educacionais, a cobrança de
transparência e a lava jato. Ele afirmou que o país está evoluindo muito
em termos de combate a corrupção e é preciso se fortalecer, pois há um
longo caminho a perserguir: " é necessário não arrefecer e continuar com
a indignação e ajuda aos orgãos e instituições de fiscalização".
Também houve debates de como enfrentar a
corrupção. Como gesto concreto o CODEP se comprometeu a ficar em alerta
para que a nota de Cornélio aumente e também a participação no
Observátório Social do Brasil.
Hellen Braga
Para saber mais...
Ranking Nacional de Transparência - Próximos passos
Ranking Nacional de Transparência - Próximos passos
Este resultado é uma prévia feita entre
os dias 08/09/2015 e 09/10/2015. O Ministério expediu recomendações
àqueles entes federados que não estão cumprindo suas obrigações legais,
dando um prazo de 120 dias para sua adequação às Leis de Transparência
(artigo 6º, XX, da Lei Complementar nº 75/93). Ainda neste mês saíra uma
nova avaliação, caso as irregularidades persistam, ações civis públicas
serão ajuizadas conjuntamente de forma coordenada.
O exame levou em conta aspectos legais e
boas práticas de transparência e foi feito com base em questionário
elaborado pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de
Dinheiro (ENCCLA). Seu objetivo é medir o grau de cumprimento da
legislação, por parte de municípios e estados, numa escala que vai de
zero a dez.
Nos casos de municípios que não tenham sequer portais na internet, mesmo após expirado o prazo da recomendação, uma linha de atuação ainda mais drástica será adotada, podendo envolver:
Nos casos de municípios que não tenham sequer portais na internet, mesmo após expirado o prazo da recomendação, uma linha de atuação ainda mais drástica será adotada, podendo envolver:
- Ação de improbidade contra o prefeito, com base no artigo 11, II e IV, da Lei 8.429/92 (Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; IV - negar publicidade aos atos oficiais;)
- 2. Recomendação para que a União suspenda os repasses de transferências voluntárias, com base no artigo 73-C da LC 101/2000; e
- 3. Representação para a Procuradoria Regional da República contra os prefeitos pela prática do crime previsto no artigo 1º, XIV, do DL 201/67 (Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;).
Com informações do Ministério Público Federal
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