SANTA CECÍLIA DO PAVÃO
PREFEITO DE SANTA CECÍLIA DO PAVÃO CONTESTA FACTOIDE DE PRISÃO PREVENTIVA
Tem gente, que inunda sua MENTE com ódio, arrogância e rancor, ficando fácil de ser derrotado. Outras precisam aprender que RESPEITO e HUMILDADE são elementos do SUCESSO. Algumas que foram DEMITIDAS pelo POVO nas urnas, tem inveja da minha LIDERANÇA e insistem no ultrapassado método da difamação e calúnia, gerando propositadamente factoide na midia para chamar atenção.
Pois bem, o Ministério Publico pediu e teve INDEFERIDA sua pretensão de prisão preventiva, a decisão foi proferida pelo Juiz da COMARCA de São Jerônimo da Serra, e foi NEGADA no dia 26 de setembro de 2016, dias antes da nossa grande vitória eleitoral.
Tem gente, que inunda sua MENTE com ódio, arrogância e rancor, ficando fácil de ser derrotado. Outras precisam aprender que RESPEITO e HUMILDADE são elementos do SUCESSO. Algumas que foram DEMITIDAS pelo POVO nas urnas, tem inveja da minha LIDERANÇA e insistem no ultrapassado método da difamação e calúnia, gerando propositadamente factoide na midia para chamar atenção.
Pois bem, o Ministério Publico pediu e teve INDEFERIDA sua pretensão de prisão preventiva, a decisão foi proferida pelo Juiz da COMARCA de São Jerônimo da Serra, e foi NEGADA no dia 26 de setembro de 2016, dias antes da nossa grande vitória eleitoral.
Na DECISÃO,
sobre o procedimento investigatório criminal do MPPR-0078.14.001414-9 de
Ilícitos penais praticados, para que o acusado pudesse ter suas contas
aprovadas pelos vereadores de Santa Cecília do Pavao, confira
transcrição da página 08, da r. decisão do Juiz de Direito Leonardo
Aleksander Ferraz Sfórza
" Se realmente houvesse necessidade da prisão cautelar para a conveniência de instrução criminal, visando assegurar que depoimentos de testemunhas fossem prestados livres de coação e ameaça, CERTAMENTE o Ministério Público teria formulado o referido pedido logo após findar-se o prazo de medida judicial (interceptação) E NÃO AGUARDADO QUASE DOIS ANOS para ajuizamento da ação penal.
Não havendo risco para instrução processual pelo decurso do tempo, não há que se falar em necessidade da prisão para conveniência da instrução criminal.
Diante dos motivos acima expostos, INDEFIRO o pedido de prisão preventiva do acusado Edimar Aparecido dos Santos". Intime-se. São Jerônimo da Serra, 26 de setembro de 2016, Leonardo Aleksander Ferraz Sfórza - Juiz de Direito.
Portanto, tudo arquitetado com denúncias CALUNIOSAS, que foram motivadas pelos adversários junto ao MP, na tentativa de prejudicar minha eleição.
Foi notório, o desespero de impedir minha candidatura, não pouparam esforços e recursos na propositura da ação de impugnação, mas todos, foram derrotados nas urnas e pela Justiça Eleitoral na Comarca de SJSerra, no TRE e no TSE por unanimidade.
Destarte, tenho orgulho de ser eleito em várias eleições, 2 X vereador mais votado, 3 X Presidente da Câmara, 3 X Prefeito, 2 X Presidente da AMUNOP, 2 X Presidente do CISNOP, 1 X Presidente do CISMASA, além de ocupar cargo público nomeado, minha história na vida pública tem mais de 24 anos e, não tenho NENHUMA CONDENAÇÃO. Repito nenhuma condenação !!!!!
Cada um, deve cuidar dos seus problemas e TODOS devemos respeitar pessoas e família, utilizando nossa energia para zelar e trabalhar pelo povo.
"Quem semeia a maldade colhe a desgraça e será castigado pelo seu próprio ódio". Provérbios 22:8
Muito obrigado, desculpe ocupar seu tempo explicando factóide. Abraços, Edimar Santos. Fonte: Blog do Chaguinhas
" Se realmente houvesse necessidade da prisão cautelar para a conveniência de instrução criminal, visando assegurar que depoimentos de testemunhas fossem prestados livres de coação e ameaça, CERTAMENTE o Ministério Público teria formulado o referido pedido logo após findar-se o prazo de medida judicial (interceptação) E NÃO AGUARDADO QUASE DOIS ANOS para ajuizamento da ação penal.
Não havendo risco para instrução processual pelo decurso do tempo, não há que se falar em necessidade da prisão para conveniência da instrução criminal.
Diante dos motivos acima expostos, INDEFIRO o pedido de prisão preventiva do acusado Edimar Aparecido dos Santos". Intime-se. São Jerônimo da Serra, 26 de setembro de 2016, Leonardo Aleksander Ferraz Sfórza - Juiz de Direito.
Portanto, tudo arquitetado com denúncias CALUNIOSAS, que foram motivadas pelos adversários junto ao MP, na tentativa de prejudicar minha eleição.
Foi notório, o desespero de impedir minha candidatura, não pouparam esforços e recursos na propositura da ação de impugnação, mas todos, foram derrotados nas urnas e pela Justiça Eleitoral na Comarca de SJSerra, no TRE e no TSE por unanimidade.
Destarte, tenho orgulho de ser eleito em várias eleições, 2 X vereador mais votado, 3 X Presidente da Câmara, 3 X Prefeito, 2 X Presidente da AMUNOP, 2 X Presidente do CISNOP, 1 X Presidente do CISMASA, além de ocupar cargo público nomeado, minha história na vida pública tem mais de 24 anos e, não tenho NENHUMA CONDENAÇÃO. Repito nenhuma condenação !!!!!
Cada um, deve cuidar dos seus problemas e TODOS devemos respeitar pessoas e família, utilizando nossa energia para zelar e trabalhar pelo povo.
"Quem semeia a maldade colhe a desgraça e será castigado pelo seu próprio ódio". Provérbios 22:8
Muito obrigado, desculpe ocupar seu tempo explicando factóide. Abraços, Edimar Santos. Fonte: Blog do Chaguinhas
PROJETO PREVÊ ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO NA ESCOLA
O Prefeito Edimar Santos, juntamente com o Secretário de Saúde, Jardil Luiz da Silva, esteve reunido no dia 09 de março com os representantes da 18ª Regional de Saúde, Moisés Nicoletto (Tecnólogo em Vigilância Sanitária) e Luiz Américo Ferraz (Coordenador de Odontologia). Em pauta, a viabilidade de implantação de atendimento odontológico na Escola Municipal Cícero Bittencourt Rodrigues. Segundo o Prefeito Edimar, a estratégia é facilitar o acesso dos alunos ao serviço odontológico e garantir a continuidade do tratamento.
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