JANOT ENCAMINHA AO STF PARECER PELA ANULAÇÃO DE INDICIAMENTO DA SENADORA GLEISI
Na tarde desta quinta-feira (14) o
Ministério Público Federal publicou parecer indicando ao Supremo
Tribunal Federal (STF) que anule o indiciamento feito pela Polícia
Federal à Senadora Gleisi Hoffmann.
Ela havia protocolado junto ao STF uma
reclamação, já que a Polícia Federal não tem prerrogativa para indiciar
um parlamentar federal.
“Não pude permanecer calada diante
dos reiterados excessos cometidos pela Polícia Federal, que insiste
em extrapolar seus deveres funcionais em todo esse inquérito, por vezes
usurpando a competência da Corte Suprema e em afronta
às normas estabelecidas pela Constituição”, comentou a Senadora no dia
em que recorreu ao Supremo.
No parecer, o Procurador-Geral da
República Rodrigo Janot, destacou que já houve manifestação na ADI 5.073
a respeito do ato de indiciamento. “O ato de indiciamento não possui
utilidade, presta-se apenas a estigmatizar o cidadão
investigado. Não traz esse ato consequência relevante em benefício da
persecução penal; tem como resultado principal prender rótulo ao
investigado, que passa à categoria de “indiciado”, sobretudo quando a
imprensa se interessa pelo caso. São incontáveis e
quase diárias notícias em que jornais e outros veículos dão grande
destaque ao indiciamento de fulano ou sicrano, como se o ato possuísse
alguma consequência jurídica. Ainda pior, muitas vezes policiais
empolgam-se com o interesse jornalístico e proclamam
a provável pena do “indiciado”, sem que o Ministério mesmo tenha
decidido oferecer denúncia”.
Em sua conclusão, o Procurador-Geral da República requer que seja admitida a intervenção do Senado Federal, na qualidade de
amicus curiae e que, no mérito, porque incompatível com o
sistema acusatório e especificamente com o rito dos inquéritos que
tramitam perante o STF (com violação de sua competência), que seja
reconhecida a
nulidade do ato de indiciamento.
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